O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado que beneficia micro e pequenas empresas no Brasil.
Muitos empreendedores optam por esse regime devido às vantagens que ele oferece. Neste artigo, exploraremos o que é o Simples Nacional, suas vantagens e, o mais importante, uma lista de atividades permitidas no regime.
Se você está buscando informações sobre as atividades permitidas pelo SIMPLES Nacional, está no lugar certo.
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O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional, ou Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, é um regime de tributação criado para simplificar a vida dos pequenos empresários.
Ele unifica vários impostos em uma única guia, tornando mais fácil o cumprimento das obrigações fiscais no Brasil.
Vantagens de optar pelo Simples Nacional
Antes de entrarmos nas atividades permitidas, é importante entender por que muitos empreendedores optam pelo Simples Nacional:
Simplificação tributária: O regime unifica diversos impostos, como o ICMS, ISS, PIS, COFINS, entre outros, reduzindo a complexidade das obrigações fiscais.
Redução da carga tributária: O Simples Nacional oferece alíquotas mais baixas em comparação com outros regimes tributários, tornando-o mais atraente para empresas de menor porte.
Facilidade na emissão de notas fiscais: Com um único documento fiscal, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), empresas podem emitir notas para todo o país com maior facilidade.
Menos burocracia: O processo de abertura, manutenção e encerramento de empresas também é simplificado no Simples Nacional.
Atividades permitidas pelo Simples Nacional
Agora que entendemos as vantagens, vamos nos aprofundar nas atividades permitidas no Simples Nacional.
É importante observar que nem todas as atividades se enquadram nesse regime. A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece as diretrizes, mas é sempre aconselhável consultar um contador para ter certeza de que sua empresa se encaixa.
Abaixo estão algumas atividades permitidas:
1. Comércio: Lojas de roupas, eletrônicos, mercados, entre outras empresas na área do comércio podem se beneficiar do Simples Nacional.
2. Indústria: Pequenas indústrias também podem optar por esse regime, abrangendo diversos setores.
3. Prestação de serviços: Uma variedade de serviços, como consultoria, clínicas médicas, escritórios de advocacia e agências de publicidade, podem se enquadrar no Simples Nacional.
4. Microempreendedores Individuais (MEI): Muitos profissionais autônomos, como cabeleireiros, eletricistas, artesãos, tatuadores, artistas, dentre outros, podem se formalizar como MEI e usufruir das vantagens do Simples Nacional. Todas as atividades do MEI se enquadram nessa tributação.
Para conferir todas as atividades permitidas pelo Simples Nacional e pelo MEI, vale acessar seus respectivos portais e conferir as listas na íntegra.
Outras informações relevantes
Além das atividades permitidas e vantagens, é importante destacar outras informações relevantes sobre o Simples Nacional:
– Limite de faturamento: O regime possui um limite de faturamento anual, que é reajustado anualmente. Empresas que ultrapassam esse limite não podem mais se enquadrar no Simples Nacional.
– Sublimites estaduais: Alguns estados estabelecem sublimites de faturamento para empresas que desejam optar pelo Simples Nacional, e esses valores podem ser diferentes do limite federal.
– Impedimentos legais: Existem atividades vedadas por lei, como instituições financeiras, planos de saúde, entre outras. É essencial verificar a legislação vigente caso sua empresa atue num desses segmentos.
Conclusão
O Simples Nacional é uma excelente opção para micro e pequenas empresas no Brasil, oferecendo inúmeras vantagens, desde a simplificação tributária até a redução da carga tributária.
É importante compreender as atividades permitidas pelo Simples Nacional e os requisitos para aderir a esse regime, e contar com o apoio de um escritório de contabilidade é aconselhável para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Se você está considerando adotar o Simples Nacional, avalie, junto ao contador, cuidadosamente se sua atividade se enquadra no regime e aproveite os benefícios que ele pode oferecer e lembre-se de estar sempre atento às mudanças periódicas da tributação.
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