No Brasil, as empresas devem escolher um regime tributário que determinará como os impostos serão calculados e pagos. Entre os mais comuns, destacam-se o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Entender as diferenças entre esses regimes é essencial para que empresários possam tomar decisões financeiras estratégicas e evitar problemas com o Fisco.
Neste artigo, vamos explicar o que são esses regimes, quais empresas podem optar por cada um e como escolher o melhor regime tributário para sua empresa, com a ajuda da Valian Contabilidade.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, criado para facilitar o cálculo dos impostos de empresas de médio porte. Nele, a base de cálculo dos impostos é estimada com base em uma margem de lucro presumida, definida pela legislação. Essa margem varia de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa.
No Lucro Presumido, presume-se que a empresa terá uma determinada lucratividade, independente do seu lucro real. Por exemplo, para atividades comerciais, a margem de lucro presumida é de 8%, enquanto para serviços em geral, essa margem é de 32%. Isso significa que, mesmo que a empresa tenha uma lucratividade real menor ou maior, os impostos serão calculados com base nessas margens.
O que é o Lucro Real?
O Lucro Real, por sua vez, é o regime tributário mais complexo e detalhado, geralmente adotado por empresas de grande porte ou que possuem alta lucratividade. Nesse regime, o cálculo dos impostos é feito com base no lucro líquido da empresa, ou seja, a receita total menos todas as despesas e custos.
Este regime é obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões anuais ou que exercem atividades específicas, como instituições financeiras. No Lucro Real, as empresas devem manter uma contabilidade rigorosa, registrando todas as receitas, despesas, custos e deduções para calcular o lucro efetivo e, a partir daí, determinar a base de cálculo dos impostos.
Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma opção disponível para a maioria das empresas que não se enquadram na obrigatoriedade do Lucro Real. No entanto, existem algumas condições para optar por este regime:
- Faturamento: Empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido. Este limite considera a soma do faturamento de todas as empresas controladas ou coligadas.
- Atividade: Empresas de atividades comerciais, industriais, serviços de transporte (exceto transporte de cargas), serviços hospitalares, entre outras, são as mais beneficiadas pelo Lucro Presumido.
- Simplicidade: Este regime é ideal para empresas que buscam uma forma de tributação mais simples, sem a necessidade de manter uma contabilidade tão detalhada quanto a exigida no Lucro Real.
Apesar de ser uma opção mais simples, é fundamental que as empresas analisem se a margem de lucro presumida estabelecida pelo governo está em linha com sua real lucratividade. Caso contrário, a empresa pode acabar pagando mais impostos do que deveria.
Quais empresas podem optar pelo Lucro Real?
O Lucro Real é obrigatório para algumas empresas, mas também pode ser uma opção vantajosa para outras, dependendo de suas características:
- Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões: Para empresas que faturam mais do que esse valor, a opção pelo Lucro Real é obrigatória.
- Instituições financeiras: Bancos, corretoras de valores, empresas de seguros, entre outras, devem obrigatoriamente adotar o Lucro Real.
- Empresas com margem de lucro baixa: Se a empresa possui uma margem de lucro real inferior à margem presumida pelo Lucro Presumido, o Lucro Real pode ser a melhor opção para reduzir a carga tributária.
- Empresas com muitos descontos, isenções e incentivos fiscais: No Lucro Real, as empresas podem se beneficiar de diversas deduções, como despesas operacionais, investimentos em pesquisa e desenvolvimento, entre outros, o que pode resultar em uma base de cálculo menor e, consequentemente, menos impostos.
Como escolher o melhor regime tributário?
A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real depende de uma análise detalhada das características da empresa, suas atividades e sua lucratividade. Alguns pontos a serem considerados incluem:
– Margem de Lucro Real: Se a margem de lucro real da empresa for significativamente menor do que a margem presumida, o Lucro Real pode ser mais vantajoso.
– Complexidade da contabilidade: Empresas que preferem uma contabilidade simplificada e têm dificuldade em manter um controle detalhado das finanças podem optar pelo Lucro Presumido. No entanto, é importante avaliar se essa simplicidade não resultará em uma maior carga tributária.
– Possibilidade de deduções: Empresas que têm muitas despesas dedutíveis, isenções ou incentivos fiscais podem se beneficiar mais do Lucro Real, onde é possível abater essas despesas da base de cálculo dos impostos.
A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente a lucratividade da empresa. Por isso, contar com o auxílio de uma contabilidade especializada é essencial para tomar a decisão correta.
Na Valian Contabilidade, oferecemos consultoria personalizada para ajudar sua empresa a escolher o melhor regime tributário. Nossos profissionais estão preparados para analisar todos os aspectos financeiros do seu negócio, garantindo que você pague apenas o necessário em impostos, sem surpresas e com total transparência.
Além disso, oferecemos um acompanhamento contínuo para ajustar sua estratégia tributária conforme o crescimento da empresa e as mudanças na legislação.
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Conclusão
Entender as diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real é fundamental para qualquer empresário que deseja otimizar a carga tributária e manter a saúde financeira da empresa. Cada regime tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das características e necessidades da empresa.
Na Valian Contabilidade, estamos prontos para ajudá-lo a tomar essa decisão com segurança e tranquilidade. Entre em contato e descubra como podemos auxiliar sua empresa a crescer com uma gestão tributária eficiente e personalizada!